A bancada de senadores do Amazonas apresentou um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para frear o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) em revogar a medida provisória cautelar imposta pelo ministro Alexandre de Moraes do STF. A decisão do magistério suspendeu os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que impactavam diretamente a Zona Franca de Manaus.
A medida provisória cautelar imposta por Moraes, ação questionada pela AGU, suspende os efeitos do decreto 11.052 e outras duas medidas do presidente que alteravam, e até mesmo zeravam, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Caso a redução do IPI se concretizasse, a competitividade da Zona Franca de Manaus seria afetada.
O ministro Alexandre de Moraes identificou que a diminuição do IPI também fere o modelo da ZFM e suas particularidades garantidas pela Constituição. Assim, definiu uma exceção refere as alíquotas dos produtos produzidos na Zona Franca, que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).
O Líder da bancada no Senado Federal, Omar Aziz (PSD), disse acreditar na força dos argumentos da ação, impetrada pelo Solidariedade, com objetivo de proteger as empresas do Polo Industrial de Manaus dos efeitos dos decretos de Bolsonaro que prejudicam o Amazonas.
“Por meio da AGU, o Governo Federal apresenta os argumentos mais absurdos para questionar o inquestionável: a manutenção do modelo Zona Franca, garantida constitucionalmente e que emprega milhares de chefes de família. A ação do Solidariedade que todos nós ‘assinamos em baixo’ mostra que o governo não conhece, ou não se importa, com a economia que o Polo Industrial movimenta não apenas em Manaus, mas em todo o Estado”, comentou.
Na peça contestadora, enviada pela AGU ao STF, consta que a instituição não poderia cumprir a Medida Cautelar pela impossibilidade de identificar os produtos que contenham o PPB e os códigos específicos de cada um deles, como as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), composta por oito dígitos e que permite a identificação de cada produto.
A contestação da Bancada amazonense também deixa claro que a lei já exige que cada PPB registre o código de NCM correspondente, informação constante em qualquer Nota Fiscal Eletrônica, o que não apresentaria empecilho algum para identificar e fazer valer a excepcionalidade dos produtos da ZFM.