Vai à sanção do prefeito David Almeida, o projeto de lei complementar 02/2022, de autoria do Poder Executivo municipal, que “dispõe sobre o procedimento para instalação de infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB) autorizada e/ou homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)” em Manaus. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira, 18/5, por unanimidade, na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Após a sanção do prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação. O projeto de lei foi enviado em abril ao Poder Legislativo criando a nova lei para licenciamento e instalação das ERBs com foco na adequação e implementação da tecnologia 5G na capital amazonense.
A proposta foi construída a partir de análise técnica e jurídica pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), visando dar maior celeridade ao licenciamento das estações de telecomunicações, de forma autodeclaratória, conforme legislações nacionais já em vigor.
“Notadamente a lei é voltada para o 5G, mas acaba por modernizar o licenciamento da telecomunicação na capital. O processo foi extremamente simplificado, passando a ser autodeclaratório, e em até 48 horas se estará licenciando a instalação dos equipamentos. A Prefeitura de Manaus licencia o uso do solo para instalação dos equipamentos”, explicou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
O que antes poderia levar até 90 dias, em média, em um licenciamento, teve um ganho substancial na redução do tempo, uma das metas de gestão do prefeito David Almeida para desburocratizar serviços públicos, incentivando inovação e tecnologia.
“Manaus se soma a outras capitais na vanguarda de uma legislação mais ágil e simplificada para atender a rede, como São Paulo, Fortaleza e Porto Alegre já fazem”.
“Uma das mudanças é que na zona rural de Manaus o licenciamento não será cobrado. Nós vamos permitir a instalação e posteriormente a fiscalização, portanto, estamos nos adequando à chegada da tecnologia 5G na cidade. Manaus já está se preparando para recebê-la”, destacou o prefeito.
As solicitações de instalação de ERBs fora das zonas urbanas e das zonas de transição estão isentas de pagamento de licenciamento, sendo obrigatório a formalização de processo para fins de cadastro.
Nova lei
O licenciamento será autodeclaratório e substituirá todas as legislações urbanísticas municipais que regem a matéria, dando mais agilidade à tramitação junto ao Implurb. Após protocolar o processo com a documentação necessária, pagar as taxas, a instalação poderá ser executada.
O licenciamento é autodeclaratório e simplificado para estações de rádio-base, incluindo os tipos móvel e pequeno porte, cadastrados, autorizados e homologados pela Anatel.
“Os profissionais trazem as informações sobre as antenas, abrem o processo e pagam as taxas. Automaticamente, uma vez pago, ficam autorizados a fazer a instalação do equipamento. A fiscalização será posterior e havendo alguma inconsistência será feito algum ajuste perante o solicitante”, afirmou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
A lei complementar enquadra os ERBs na categoria de equipamento urbano, considerando-os bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na Lei Geral de Antenas (lei federal nº 13.116/2015), podendo ser implantadas em todas as zonas urbanas e de transição do município de Manaus.
A proposta deixa de exigir para a instalação o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto no Sistema Viário (RISV), além da dispensa de análise pelo Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMDU) e da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU).
Requerimento
Para fazer o licenciamento com a nova lei, o requerente vai precisar preencher o requerimento padrão e atender aos requisitos, como apresentar projeto executivo de implantação, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de autoria do projeto; comprovante do CNPJ; contrato social; localização da ERB; comprovante de pagamento da taxa de formalização de processo e do valor de licenciamento; além do atendimento à legislação da Anatel.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb