A menos de dez dias do fim do prazo para o envio das prestações de contas anuais de 2021 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), apenas 7 prefeituras e 30 Câmaras municipais encaminharam a documentação à Corte de Contas por meio do sistema e-contas. Desse universo, estão pendentes de envio 55 prefeituras — entre elas a de Manaus — e 32 Câmaras, a da capital também não foi entregue.
O prazo para o envio termina às 23h59 do dia 31 de março. O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente, poderá ter as contas reprovadas e ainda ser multado durante o julgamento da prestação de contas.
Confira quem já entregou a prestação de contas no endereço eletrônico https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf
Ao todo, devem encaminhar os balanços financeiros, relatórios e demais documentos ao TCE 368 gestores públicos de órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e das Prefeituras do interior, além das Câmaras municipais.
“Todos os gestores ainda estão do prazo para o envio. Mais de cem, por exemplo, já iniciaram o processo de encaminhamento, fazendo downloads dos arquivos no sistema E-contas [https://econtas.tce.am.gov.br/], mas precisam finalizar e enviar. Se não completarem o envio, poderão ser considerados inadimplentes a partir do dia 31″, comentou o conselheiro-presidente Érico Desterro.
Conforme o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Jorge Guedes Lobo, quem não encaminhar a prestação de contas dentro do prazo poderá sofrer sanções pela inadimplência. “O gestor tem até o dia 31 de março e, não cumprindo o prazo, ele já é objeto de um item da notificação, ou seja, ele vai ser notificado, mas, normalmente, é aplicada uma penalidade, que vai de acordo com o entendimento do relator, podendo estabelecer multas a partir de R$ 1,5 mil”, afirmou o secretário.
Quem deve prestar contas
O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.
Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.
Câmaras municipais pendentes:
1. Câmara Municipal de Alvarães
2. Câmara Municipal de Anamã
3. Câmara Municipal de Apuí
4. Câmara Municipal de Atalaia do Norte
5. Câmara Municipal de Autazes
6. Câmara Municipal de Barcelos
7. Câmara Municipal de Benjamin Constant
8. Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos
9. Câmara Municipal de Canutama
10. Câmara Municipal de Carauari
11. Câmara Municipal de Careiro
12. Câmara Municipal de Careiro da Várzea
13. Câmara Municipal de Coari
14. Câmara Municipal de Eirunepé
15. Câmara Municipal de Fonte Boa
16. Câmara Municipal de Guajará
17. Câmara Municipal de Humaitá
18. Câmara Municipal de Itamarati
19. Câmara Municipal de Itapiranga
20. Câmara Municipal de Juruá
21. Câmara Municipal de Jutaí
22. Câmara Municipal de Manacapuru
23. Câmara Municipal de Manaquiri
24. Câmara Municipal de Manaus
25. Câmara Municipal de Nhamundá
26. Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte
27. Câmara Municipal de Novo Airão
28. Câmara Municipal de Pauini
29. Câmara Municipal de Presidente Figueiredo
30. Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira
31. Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã
32. Câmara Municipal de Silves
Prefeituras pendentes
1. Prefeitura Municipal de Alvarães
2. Prefeitura Municipal de Amaturá
3. Prefeitura Municipal de Anori
4. Prefeitura Municipal de Apuí
5. Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte
6. Prefeitura Municipal de Autazes
7. Prefeitura Municipal de Barcelos
8. Prefeitura Municipal de Barreirinha
9. Prefeitura Municipal de Benjamin Constant
10. Prefeitura Municipal de Beruri
11. Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos
12. Prefeitura Municipal de Borba
13. Prefeitura Municipal de Caapiranga
14. Prefeitura Municipal de Carauari
15. Prefeitura Municipal de Careiro
16. Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea
17. Prefeitura Municipal de Coari
18. Prefeitura Municipal de Codajás
19. Prefeitura Municipal de Eirunepé
20. Prefeitura Municipal de Envira
21. Prefeitura Municipal de Fonte Boa
22. Prefeitura Municipal de Guajará
23. Prefeitura Municipal de Humaitá
24. Prefeitura Municipal de Ipixuna
25. Prefeitura Municipal de Itacoatiara
26. Prefeitura Municipal de Itamarati
27. Prefeitura Municipal de Itapiranga
28. Prefeitura Municipal de Japurá
29. Prefeitura Municipal de Juruá
30. Prefeitura Municipal de Jutaí
31. Prefeitura Municipal de Lábrea
32. Prefeitura Municipal de Manacapuru
33. Prefeitura Municipal de Manaquiri
34. Prefeitura Municipal de Manaus
35. Prefeitura Municipal de Manicoré
36. Prefeitura Municipal de Maraã
37. Prefeitura Municipal de Nhamundá
38. Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte
39. Prefeitura Municipal de Novo Airão
40. Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã
41. Prefeitura Municipal de Parintins
42. Prefeitura Municipal de Pauini
43. Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo
44. Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva
45. Prefeitura de Santo Antônio do Içá
46. Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira
47. Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença
48. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã
49. Prefeitura Municipal de Silves
50. Prefeitura Municipal de Tabatinga
51. Prefeitura Municipal de Tefé
52. Prefeitura Municipal de Tonantins
53. Prefeitura Municipal de Uarini
54. Prefeitura Municipal de Urucará
55. Prefeitura Municipal de Urucurituba
Assessoria de Comunicação do TCE-AM