O Projeto de Lei 4578/21 isenta de taxas na emissão de passaporte os estudantes de baixa renda comprovadamente aceitos em programas de ensino, pesquisa ou extensão no exterior. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, as famílias dos estudantes deverão estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda de até meio salário mínimo per capita. A isenção valerá para outros documentos de viagem.
“Mesmo com bolsas de estudo e incentivos para moradia no exterior, estudantes brasileiros selecionados encontram dificuldades para arcar com outras despesas, como as da emissão do passaporte e da certificação de proficiência em idiomas estrangeiros”, diz a autora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Atualmente, a taxa paga à União pela emissão regular do passaporte é de R$ 257,25. Nos casos de urgência e emergência, sobe para R$ 334,42. Na renovação, se o passaporte anterior válido não é apresentado e não há boletim de ocorrência relatando eventual subtração criminosa, o valor cobrado chega a R$ 514,50.
Ainda segundo o projeto, uma consulta aos dados do CadÚnico indicou que mais de 547,5 mil pessoas que frequentam cursos de nível superior, aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado pertencem a famílias com renda mensal per capita de meio salário mínimo, o equivalente em 2022 a R$ 606.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub