O Projeto de Lei 3448/21 dobra a pena no crime de uso indevido de informação privilegiada cometido por funcionário público com participação ativa nas políticas fiscal, monetária e cambial. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do Mercado de Valores Mobiliários.
Segundo a lei, aquele crime consiste em “utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários”. A pena hoje é de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita obtida.
O projeto de lei, ao dobrar a pena no caso de funcionário público, usa definição do Código Penal pela qual é “funcionário público” quem, “embora transitoriamente ou sem remuneração”, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargos em comissão podem elevar as penas.
“A investigação jornalística conhecida como Pandora Papers revelou políticos do alto escalão do governo federal do Brasil que possuem offshores milionárias em paraísos fiscais”, lembrou o autor da proposta, deputado Ricardo Silva (PSB-SP).
“Há questões sensíveis envolvendo aqueles que estão diretamente ligados às políticas fiscal, monetária e cambial e que podem se beneficiar da desvalorização do Real em relação às moedas estrangeiras”, observou ainda o parlamentar. “Portanto, além das sanções citadas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, é preciso endurecer as penas previstas para o crime de uso indevido de informação privilegiada”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon