A medida cautelar havia sido interposta pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do estado – SECEX, após manifestação feita na ouvidoria do órgão pelo presidente do Movimento das Pessoas com Deficiência do Amazonas, Frank de Amorim.
Após emitir cautelar suspendendo o concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, revogou a suspensão do certame em uma nova medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) na tarde desta quinta-feira (3).
Segundo a cautelar emitida pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, o TCE-AM recebeu, nesta quarta-feira (3), uma petição do Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Amazonas (PGE-AM), que solicitou a reconsideração da medida cautelar que suspendeu o concurso público da PM-AM, programado para o próximo domingo (6).
O ponto de questionamento do Movimento das Pessoas com Deficiência do estado havia sido contestada em relação a não disponibilização de vagas para PCD´S no edital do concurso PM AM.
Na decisão que suspendeu o edital, o conselheiro do TCE havia listado, além da falta de vagas para PCD´S, outros pontos:
1 -Edital com mais vagas para futuros Oficiais do que vagas disponíveis (332 vagas disponíveis, 350 vagas disponibilizadas pelo edital);
2- A não previsão de prova discursiva, redação em língua portuguesa e provas de títulos para todos os cargos;
3 – Escolha de capitais do Acre e Rondônia para realização das provas;
4 – Criação da “sala covid” para candidatos com temperatura superior a 37,8 ℃, que pode, na visão do conselheiro, implicar na exposição de pessoas doentes com não doentes, implicando em risco de saúde;
O Governo do Estado, por meio da PGE, segundo o relator, trouxe justificativas plausíveis a respeito do número de vagas disponibilizadas, divergência na remuneração prevista no edital, e ausência de vagas para pessoas com deficiência.
Já em outras três das impropriedades apontadas, a PGE comunicou que não se encaixam no plano de carreira da Polícia Militar, já que o órgão possui leis específicas quanto aos temas: disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet; ausência da indicação da bibliografia usada na formulação das provas e ausência de cronograma consolidando as fases do concurso.
Conselheiro solicitou informações desde o dia 18 de janeiro.
Após receber representação solicitando análise de possíveis irregularidades no certame, o conselheiro Ari Moutinho Júnior solicitou informações e justificativas da Polícia Militar no dia 21 de janeiro.
No entanto, o órgão não apresentou respostas sobre diversas irregularidades apontadas, o que arrastou o processo de regularização do concurso, resultando na suspensão tardia do certame.