O artigo 120 da Constituição Federal de 1988 prevê que se estabeleça um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na capital de cada Estado brasileiro e no Distrito Federal. Os TREs, portanto, são partes integrantes da Justiça Eleitoral, funcionando como “braços” regionais e atuando na linha de frente da coordenação dos cartórios eleitorais e atendimento aos eleitores, entre muitas outras funções.
Além de organizar as eleições nos municípios pertencentes ao respectivo estado, cada TRE é responsável pelo cadastro dos eleitores, pela constituição de juntas e zonas eleitorais e pela apuração de resultados e diplomação dos eleitos em nível estadual. Os TREs também realizam julgamentos de processos e apelações relacionados às eleições municipais e estaduais e analisam pedidos de registro e de cassação dos diplomas dos eleitos.
É ainda competência dos regionais processar e julgar o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membros das Assembleias Legislativas. São, ainda, responsáveis pela apuração dos resultados e pela distribuição de urnas e nomeação de mesários.
Servir à democracia
Para o presidente do TRE do Espírito Santo, desembargador José Paulo Calmon Nogueira, o papel dos regionais, tal como do TSE, é servir de interlocutor da democracia brasileira. Segundo ele, “[os TREs] são verdadeiros anteparos para o exercício pleno da cidadania e têm trabalhado arduamente para atingir o grau máximo de alcance e confiabilidade em todo território nacional. A interlocução com os demais poderes para fomentar a participação democrática e aprimorar a legislação eleitoral são imprescindíveis para viabilizar a democracia pós-moderna”, afirmou.
A presidente do TRE do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destaca que os Tribunais Regionais também têm a missão de garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, visando ao fortalecimento da democracia.
“Não existe um estado de Direito sem eleições livres, periódicas e igualitárias. Os TREs buscam o progresso da democracia. É de fundamental importância possuir um ramo do Poder Judiciário independente, ético e com capilaridade em todo território nacional, com credibilidade e seriedade nos seus procedimentos e na atuação do seu corpo funcional e dos julgados das suas Cortes”, destacou.
Composição
Cada TRE é composto por sete juízes, sendo dois escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do estado; dois juízes de Direito escolhidos pelo TJ; dois juízes nomeados pelo presidente da República, e um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital do estado.
TP/CM