Os consumidores que ainda estão com bilhetes aéreos da Itapemirim Transporte Aéreos (ITA) nas mão e ainda não receberam reembolso devem correr para a Justiça para tentar receber ressarcimento. Essa é a orientação do advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumido (Idec), diante do pedido feito à Justiça pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de bloqueio dos bens do empresário Sidnei Piva de Jesus, principal sócio da empresa, e de declaração de falência do Grupo Itapemirim. Caso a Justiça acolha o pedido, o consumidor vai para o fim da fila de credores, explica.
“A urgência é porque decretada a falência da empresa ela passar tem que honrar os débitos numa ordem estabelecida pela Justiça: primeiro as dívidas trabalhistas, depois tributárias, bancos, os consumidores ficam no fim da fila. Na prática, só vão receber se sobrar dinheiro”, explica Marchetti.
Ele pondera que, embora seja importante recorrer a órgãos de defesa como os Procons, talvez o tempo de tramitação das reclamações podem não ser suficientes devido ao pedido de urgência pedido na ação do MP-SP.
A companhia teve o Certificado de Operador Aéreo suspenso pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) horas após anunciar, subitamente, a paralisação (em tese temporária) das operações no último dia 17 de dezembro e, recentemente, o Grupo Itapemirim cancelou também rotas de ônibus.
“O melhor para os consumidores era que a empresa mantivesse suas atividades, enquanto tenta se recuperar, mantendo os acordos firmados e o cronograma de ressarcimento. Mas diante dos indícios de irregularidades apontados pela promotoria, não há garantia de que a vida do consumido seria mais fácil durante a recuperação judicial”, diz Marchetti.
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E acrescenta: “Enquanto a falência não for decretada, a empresa continua obrigada a cumprir acordos firmados e pagar os reembolsos aos consumidores”.
Apesar da possibilidade de recorrer ao Judiciário se manter após a decretação da falência da companhia, o advogado explica que passam haver uma série de critérios a serem cumpridos. Ele destaca que como as regras de reembolso estabelecidas pela pandemia deixaram de valer em 1º de janeiro, os consumidores têm direito a reembolso em 7 dias, diante da suspensão dos voos pela ITA.
“Felizmente, os consumidores não estão mais sob as regras de ressarcimento da pandemia, que previa prazos de até 12 meses. Então quem entrar agora na Justiça, além de pedir o reembolso imediato, pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a tutela do patrimônio do sócio para garantir seu ressarcimento, como prevê o Código de Defesa do Consumidor”, orienta.
Marchetti ressalta ainda que aqueles que compraram seus bilhetes por intermédio de agência de viagens ou sites ainda pode incluí-los no processo, já que o CDC prevê a responsabilidade solidária de todos envolvidos na transação: “No entanto, as empresas sempre buscam se eximir em casos como esse”.